O Ministério Público obteve duas decisões favoráveis em apelações apresentadas ao Tribunal de Justiça (TJ) para condenar o prefeito do município de Luiz Antonio, na região de Ribeirão Preto, por atos de improbidade administrativa.
Os fatos investigados pelo promotor de Justiça Tiago Cintra Essado referem-se ao período de 2001 a 2004, quando José Alcides Rosatti exercia seu primeiro mandato como prefeito. No primeiro caso, foi feita a contratação de Daniel e Leonel Crisp, sem licitação, para realizar diversos serviços de transportes para o município. Além disso, foram autorizados pagamentos por esses serviços fora do período contratado.
Os fatos investigados pelo promotor de Justiça Tiago Cintra Essado referem-se ao período de 2001 a 2004, quando José Alcides Rosatti exercia seu primeiro mandato como prefeito. No primeiro caso, foi feita a contratação de Daniel e Leonel Crisp, sem licitação, para realizar diversos serviços de transportes para o município. Além disso, foram autorizados pagamentos por esses serviços fora do período contratado.
A Promotoria entendeu que, embora não tenha havido prejuízo para os cofres públicos, cabia responsabilizar pessoalmente o prefeito por crime de improbidade administrativa.
Uma segunda ação foi proposta porque o prefeito ordenou o remanejamento do servidor José Pedro Valota, responsável pelo recebimento e conferência de mercadorias adquiridas pela Prefeitura. O servidor, entretanto, recusou-se a assinar notas fiscais sem conferir a efetiva entrega de mercadorias, que seriam entregues em outros setores e, por isso, acabou transferido de setor.
A Promotoria também acusou o prefeito de fracionar compras para a municipalidade por unidades orçamentárias, evitando, assim, atingir o valor de R$ 8 mil que, por lei, só pode ser gasto mediante licitação.
Nas duas ações o prefeito foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu. O TJ acatou os pedidos do MP nas duas ações, e condenou, em julho último, José Alcides Rosatti à suspensão dos direitos políticos por três anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, igualmente pelo prazo de três anos. Na primeira ação o prefeito também foi condenado a pagar multa no valor equivalente a dez vezes o valor da sua última remuneração.
Tem MP e tem mp, né!? rsrrsrsr.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluir