A decisão judicial que atinge 39 acusados de fraudes na Assembléia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), entre elas o ex-presidente da casa Domingos Juvenil, atende ao pedido do Ministério Público estadual e visa garantir futuro ressarcimento ao Estado em caso de condenação dos réus, de mais de R$ 6 milhões.
A medida foi proferida nesta terça (13) pelo juiz de direito Elder Lisboa Ferreira da Costa titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital. Em despacho, o magistrado concedeu medida liminar em favor do Ministério Público e determinou à restrição de bens de 39 pessoas, com destaque para o ex-gestor da Alepa e prefeito eleito de Altamira Domingos Juvenil.
Segundo a peça de acusação do MP - que ajuizou Ação civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa – os acusados estariam envolvidos em fraudes em licitações públicas.
Face aos fatos apresentados o magistrado deferiu a medida liminar como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário a restrição de bens dos seguintes requerido: Domingos Juvenil Nunes de Sousa, Esmerino Neri Batista Filho, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Nila Rosa Paschoal Setubal, Ana Carla Silva de Freitas, Waldete Vasconcelo Seabra, Claudio Seabra Gomes, Mario Luiz Lisboa Couto, Jorge Moises Caddah, Sergio Duboc Moreira, Semel Charone Palmeira, Jose Robson do Nascimento, Adailton dos Santos Barboza, Antonio Raimundo Guimaraes Pereira, Brunna do Nascimento Costa Figueiredo, Bruno Leal Fonseca, Carlos Alberto da Silva Braga Junir, Daura Irene Xavier Hage, Elania Gomes da Silva Souza, Elzilene Maria Lima Araujo, Francisco Luzinor Araujo, Hugo Nazareno de Souza Cardoso, Jaciara Conceicao dos Santos Pina, Jose Marcos do Nascimento, Jose Marcos do Nascimento, Jurema Karla Ferreira Lima, Kelly Karina Nascimento Silva, Leticia de Paula Lima Araujo, Maria Margarete Nascimento Silva, Maria Robervania Matias Lima Nascimento, Monica Alexandra da Costa Pinto, Mylene Vania Carneiro Rodrigues, Osvaldo Nazare Pantoja Paraguassu, Romero Pereira da Silva, Romulo Augusto da Silva, Sada Sueli Xavier Hage Gomes, Wagner de Souza Lira e Warlei da Silva Alves , no seguinte sentido:
Expedição aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos da inalienabilidade dos bens ou direitos;
Oficiar a Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos requeridos;
Oficiar ao DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado do Pará para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos requeridos no sentido de impedimento de efetuar qualquer transferência, venda, alienação, etc.;
Oficiar ao Banco Central do Brasil via BACEN-JUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante de R$ 6.619.584,19 (seis milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), cujos valores só poderão ser movimentos por decisão deste juízo.
Antecedentes - De acordo com os autos do processo, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público levando-se em conta a suposta prática de atos no período de 2007 a 2010, apurados no Inquérito Cívil nº 115/2009, que apontou a existência de irregularidades nas duas gestões da ALEPA (2007/2008 e 2009/2010) como contratação irregular de pessoal, inclusão de pessoas na folha de pagamento da instituição para apropriação de seus vencimentos, aumento de servidores de forma fraudulenta, dentre outras fraudes. Ainda de acordo com a ação do órgão ministerial, as supostas irregularidades teriam sido descobertas devido a quebra de sigilo bancário, determinado em autos de ação cautelar movida pelo próprio MP.
Edson Gillet, Edyr Falcão, Nair Araújo, Eliana Souza e Jessica Barra
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