Alterar o idioma do Blog

terça-feira 02 2011

Juíza determina ao Prefeito de Tucuruí que preste contas à Câmara Municipal no prazo de dez dias.

Fonte: Blog do Vereador Jones

A Juíza Drª. Rosa Maria Moreira da Fonseca, em 29/07/2010, determinou ao Prefeito Municipal de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS), que encaminhe à Câmara Municipal de Tucuruí/PA, no prazo máximo de dez dias, cópia integral das prestações de contas e documentação pertinente, referentes aos anos de 2009 e 2010, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. Vejam a matéria completa no Blog do Vereador Jones.



Um comentário:

  1. R$ 500,00 por dia? Chega a ser ridiculo uma coisa dessas, se ele quiser não presta conta de PN e ainda tem cacife pra pagar todos esses dias de multa aí.

    ResponderExcluir

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.