Fonte: Blog do Vereador Jones
A Juíza Drª. Rosa Maria Moreira da Fonseca, em 29/07/2010, determinou ao Prefeito Municipal de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS), que encaminhe à Câmara Municipal de Tucuruí/PA, no prazo máximo de dez dias, cópia integral das prestações de contas e documentação pertinente, referentes aos anos de 2009 e 2010, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. Vejam a matéria completa no Blog do Vereador Jones.
R$ 500,00 por dia? Chega a ser ridiculo uma coisa dessas, se ele quiser não presta conta de PN e ainda tem cacife pra pagar todos esses dias de multa aí.
ResponderExcluir