O Art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Como todos podem ver na imagem abaixo, a PMT em seu Site não fornece as informações de acordo com a Lei. No site podemos ver, por exemplo, o pagamento de R$ 2.041,00 à Ana Célia Veras Mousinho (Parente do Charão), no Site diz que foi feito pagamento de despesas, despesas de quê? Referente a quê? É compra ou prestação de serviço? De que adianta uma informação desta? Sabe-se que a PMT pagou a esta senhora, mas pagou o que, de que forma? É BRINCADEIRA!!!
As informações sobre as despesas da PMT na Internet não atende às exigências da lei, é somente uma forma dolosa e intencional de burlar a Lei, ludibriar a justiça e impedir a fiscalização do cidadão.
O prefeito e sua administração pelo que parece acredita que todos nós e as autoridades fiscalizadoras, somos todos idiotas e fáceis de enganar.
Vejam esta imagem do Site da PMT:
ISSO É UMA VERGONHA...