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sexta-feira 12 2011

Prefeito de Tucuruí tenta ludibriar a justiça e burlar a Lei na Internet

O Art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 48. ................................................................................... 

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: 

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  


II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 


I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Como todos podem ver na imagem abaixo, a PMT em seu Site não fornece as informações de acordo com a Lei. No site podemos ver, por exemplo, o pagamento de R$ 2.041,00 à Ana Célia Veras Mousinho (Parente do Charão), no Site diz que foi feito pagamento de despesas, despesas de quê? Referente a quê? É compra ou prestação de serviço? De que adianta uma informação desta? Sabe-se que a PMT pagou a esta senhora, mas pagou o que, de que forma? É BRINCADEIRA!!!

As informações sobre as despesas da PMT na Internet não atende às exigências da lei, é somente uma forma dolosa e intencional de burlar a Lei, ludibriar a justiça e impedir a fiscalização do cidadão. 

O prefeito e sua administração pelo que parece acredita que todos nós e as autoridades fiscalizadoras, somos todos idiotas e fáceis de enganar.

Vejam esta imagem do Site da PMT:


ISSO É UMA VERGONHA...