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terça-feira 20 2014

MPF requisita informações da Prefeitura de Tucuruí

            
O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Dr. Paulo Rubens Carvalho Marques, requisitou várias informações à Prefeitura de Tucuruí, para adoção das providências cabíveis quanto à existência de Lei instituindo o Plano de cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica dos 7 municípios afetos a esta Procuradoria da República em Tucuruí, bem como a observância de ingresso exclusivamente por concurso público aos profissionais das redes públicas destes municípios.
        
O MPF requisitou:
          
1 - O quantitativo de professores do município em duas listas detalhadas. A primeira lista dos professores que ingressaram por concurso público específico para docência. A segunda lista dos professores que ingressaram no serviço público municipal através de concurso para outras áreas (desvio de função). Ou professores concursados que exercem cargos de confiança ou comissionados.
         
2 - A Lei municipal referente à escolha dos Diretores e demais cargos comissionados de confiança alocados nas escolas e informações sobre o último concurso público para provimento de cargos de professor da educação básica.
      
3 - Informações sobre a legislação municipal referente à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          
A prefeitura tem 30 dias para prestar as informações ao MPF, de modo que a recusa ou o retardamento injustificado para a presentar as informações solicitadas poderão sinalizar a prática do crime previsto no art. 10 da LACP.
          
Nota do Folha - O que é o artigo 10 da LACP?
          
O Art. 10 da LACP (Lei de Ação Civil Pública) tem a seguinte redação:
          
"Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público."
     
Vejam abaixo a cópia integral do documento do MPF.

Clique na imagem para expandir.




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