O Regime Jurídico Único dos servidores municipais de Tucuruí em seu Artigo 21, Inciso XX, tem a seguinte redação: "- Vale-transporte, na forma da Lei, sem qualquer reembolso por parte do funcionário".
Portanto os servidores do município têm o direito ao vale-transporte gratuito, pois isso determina a Lei e portanto a cobrança é indevida.
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