“Presunção de inocência só se aplica na área criminal”
De um Anônimo, sobre a postagem Lei Ficha Limpa é inconstitucional:
Bobagem. A presunção de inocência se aplica somente a área criminal, impedindo que sanções criminais sejam impostas antes do trânsito em julgado da decisão, não impedindo a aplicações de punições de outra natureza - como é o caso da inelegibilidade, que possui natureza de sanção política - antes de uma decisão definitiva.
Bobagem. A presunção de inocência se aplica somente a área criminal, impedindo que sanções criminais sejam impostas antes do trânsito em julgado da decisão, não impedindo a aplicações de punições de outra natureza - como é o caso da inelegibilidade, que possui natureza de sanção política - antes de uma decisão definitiva.
Além disso, estão convenientemente esquecendo que a própria Constituição diz que a lei deve estabelecer hipóteses de inelegibilidade com a finalidade de proteger a moralidade e a probidade administrativa (art. 14,§9º). O ficha limpa não está fazendo nada mais do que cumprir essa ordem. Inconstitucional seria a omissão do Legislativo em aprová-lo.
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