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terça-feira 06 2010

Prefeito e vice são multados pelo TRE

O prefeito Sancler e a Vice Henilda foram multados em R$ 5.000,00 Cinco mil cada um, por tentar retardar o andamento do processo por crime eleitoral a que responde o prefeito de Tucuruí. 

Os dois entraram com um Embargo de Declaração que foi rejeitado pelo tribunal pelo seu caráter procastinatório (Acórdão Nº 22.922). 

Clique na imagem para ampliar.


 O que são Embargos de Declaração? 

Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida.

Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil:

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

3 comentários:

  1. Acredito que tem algo em desacordo, na publicação.Seria, ate pela credibilidade da FOLHA, que fosse chegada esta publicação com o acordão 22.818. Os devedores de multas não são os publicados.

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  2. Onde se lê "O prefeito Sancler e a Vice Henilda foram multados em R$ 5.000,00 Cinco mil cada um."
    Leia-se "A prefeitura de Tucuruí, foi multada em R$ 10.000, Dez Mil Reais."

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  3. Não entendemos bulhufas de juridiquês, nossas fontes nos passaram a informação.

    Vamos levar em conta a sua opinião e mais tarde caso tenha havido um engano nós vamos corrigir. Achamos difícil (mas não impossível) haver erro, já que tanto o James quanto o PT que entraram com a ação e são os acusadores, não teriam nenhum interesse em retardar o andamento do processo, o que beneficiaria o Sancler.

    Até prova em contrário vamos continuar a crer que a nossa fonte nos repassou a informação correta já que ela até hoje não nos falhou.

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