O sr. tomou decisões a favor dessa lei negando recursos de candidatos. É uma sinalização da Justiça Eleitoral de que a Lei da Ficha Limpa é para valer?
O juiz faz justiça ao caso concreto. Os sete casos que examinei não apresentavam plausibilidade jurídica que permitisse a concessão do efeito suspensivo.
A eleição está começando, há candidatos que têm incompatibilidade com a lei da Ficha Limpa e já estão recorrendo. Corremos o risco de candidatos serem eleitos mesmo assim. Qual a mensagem que pode ser passada para o eleitor?
É uma situação bastante comum, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e tem seu diploma cassado. A mesma situação eventualmente pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, um efeito suspensivo, ter seu registro deferido, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.
O sr. não pode falar por seus colegas do STF, mas sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?
Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular, contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O Congresso, em suas duas casas, aprovou por uma votação absolutamente maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Portanto, passou por vários crivos e penso, inclusive nossa decisão aqui baseou-se em decisões do STF, que deram pela constitucionalidade da lei 64/90, que também tratava de inelegibilidade e também sobre precedentes de que essa lei complementar se aplicava imediatamente. Então, tenho a convicção de que essa lei vingará mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal.
É possível dizer que políticos com ficha criminal incompatível com a lei, mesmo que consiga uma liminar, a hora deles vai chegar?
Vai chegar, sem dúvida nenhuma. Se alguém tiver agora o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, que nessas eleições é feito por eles, pode eventualmente obter um efeito suspensivo. Mas como diz o próprio nome simplesmente suspender uma decisão final, quando ela vier, for pronunciada, o candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder seu mandato.
Veja a entrevista completa no site do MCCE:
O juiz faz justiça ao caso concreto. Os sete casos que examinei não apresentavam plausibilidade jurídica que permitisse a concessão do efeito suspensivo.
A eleição está começando, há candidatos que têm incompatibilidade com a lei da Ficha Limpa e já estão recorrendo. Corremos o risco de candidatos serem eleitos mesmo assim. Qual a mensagem que pode ser passada para o eleitor?
É uma situação bastante comum, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e tem seu diploma cassado. A mesma situação eventualmente pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, um efeito suspensivo, ter seu registro deferido, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.
O sr. não pode falar por seus colegas do STF, mas sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?
Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular, contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O Congresso, em suas duas casas, aprovou por uma votação absolutamente maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Portanto, passou por vários crivos e penso, inclusive nossa decisão aqui baseou-se em decisões do STF, que deram pela constitucionalidade da lei 64/90, que também tratava de inelegibilidade e também sobre precedentes de que essa lei complementar se aplicava imediatamente. Então, tenho a convicção de que essa lei vingará mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal.
É possível dizer que políticos com ficha criminal incompatível com a lei, mesmo que consiga uma liminar, a hora deles vai chegar?
Vai chegar, sem dúvida nenhuma. Se alguém tiver agora o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, que nessas eleições é feito por eles, pode eventualmente obter um efeito suspensivo. Mas como diz o próprio nome simplesmente suspender uma decisão final, quando ela vier, for pronunciada, o candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder seu mandato.
Veja a entrevista completa no site do MCCE:
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