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sábado 13 2014

É proibido tirar foto Selfie na hora da votação

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), uma resolução do TSE prevê a proibição de acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único: “Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando”.
    
Isso deve impedir que as pessoas que vendem seu voto ou que sejam obrigadas a votar em determinado candidato comprovem em quem votou. Portanto tirar uma foto selfie durante a votação é um forte indício de que no eleitor vendeu o seu voto, lembrando de que comprar e vender voto é crime. 
    
Foto Selfie é a foto que a pessoa tira de si mesma, tem gente que é tão viciada neste tipo de foto que faz Selfie até em velório, como uma certa candidata por exemplo.