Foi adiada a votação do requerimento de autoria da Ver. Drª. Edileuza, solicitando ao prefeito que cumpra a Lei e preste contas à população. Segundo a Vereadora, indagado sobre as razões de não constar o requerimento na pauta de hoje, o Presidente, em exercício, afirmou, que o processo foi encaminhado para a assessoria jurídica da Câmara, para analisar o pedido.
Ora, ora, eles estão certos, tem que ver se tem algum impedimento legal que impeça a Câmara de requerer ao prefeito que cumpra a Lei e preste contas ao povo, pode ser que a divulgação de alguma informação sobre os gastos do prefeito atentem contra a segurança nacional, sendo portanto segredo de estado. Pode haver ainda algum impedimento legal para que um vereador fiscalise as contas da prefeitura e as torne públicas. Não seja indiscreta vereadora, o prefeito e os vereadores dele podem não querer que o povo saiba como ele gasta o dinheiro da prefeitura...
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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