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quinta-feira 10 2009

Embargos rejeitados

O juiz Sérgio Lima da 98ª zona eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito de Belém, Anivaldo Vale, no processo que cassou Duciomar Costa.

A medida pretendia que o juiz modificasse a sua decisão anterior para determinar que fosse realizado novo pleito em Belém.

No despacho que denegou os embargos, o juiz lavrou: "Entendo que a sentença está suficientemente fundamentada e não contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique seu reparo ou modificação, razão pela qual rejeito os presentes embargos".

Baseou-se o Dr. Sérgio Lima, para rejeitar a pretensão de novo pleito, em recente decisão do TSE - RCED 671 - envolvendo disputa do governo do Maranhão no qual o Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Senadora Roseana Sarney assumisse o governo do estado.

O Dr. Lima, usando prerrogativa do juízo original, aderiu ao voto do Ministro Eros Grau que ao decidir o caso do Maranhão argumentou que “Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar."

Mantendo a sentença em todos os seu termos, determinou, ao final, o juiz, que apresentadas as contras razões ao recurso, subam imediatamente os autos ao TRE.

Isto encerra o processo no juízo singular, e inaugura a demanda no Tribunal Regional Eleitoral: muitos passos ainda serão dados nesta estrada. Blog do Parsifal (pjpontes.blogspot.com).

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