Você sabia que o Decreto Nº 1.642, de 11 de maio de 2009, isenta de ICMS no Pará, as saídas internas dos produtos indicados abaixo, e fabricados pela industria oleiro-cerâmica, pelo prazo de vigência do Programa Minha Casa Minha Vida?
Os produtos são os seguintes:
1 – telhas;
2 – tijolos;
3 – combogó;
4 – Pisos cerâmicos;
5 – outros produtos produtos produzidos pela industria de olaria.
Portanto se estão lhe cobrando o ICMS sobre o frete destes produtos (5%), a cobrança é ilegal.
Vejam a cópia do decreto (clique na imagem para ampliar):