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quinta-feira 31 2011

Defenda seus direitos - Isenção de ICMS.

Você sabia que o Decreto Nº 1.642, de 11 de maio de 2009, isenta de ICMS no Pará, as saídas internas dos produtos indicados abaixo, e fabricados pela industria oleiro-cerâmica, pelo prazo de vigência do Programa Minha Casa Minha Vida?

Os produtos são os seguintes:

1 – telhas;
2 – tijolos;
3 – combogó;
4 – Pisos cerâmicos;
5 – outros produtos produtos produzidos pela industria de olaria.

Portanto se estão lhe cobrando o ICMS sobre o frete destes produtos (5%), a cobrança é ilegal.

Vejam a cópia do decreto (clique na imagem para ampliar):