Partido Comunista do Brasil
Comissão Politica do Comitê Estadual do PCdoB-Pará
Resolução Nº 001/2011
CONSIDERANDO a petição do sr. Roquevam Alves Silva, nº 002/2011, que dispõe acerca da sua defesa, referente ao parecer da comissão de controle do Comitê Municipal de Tucuruí nº 001/2011, que decretou o desligamento imediato do mesmo, tanto na relação oficial quanto de seu cargo no comitê municipal de Tucuruí.CONSIDERANDO que o processo disciplinar instaurado ao Sr. Roquevam Alves Silva, foi feito de forma irregular.CONSIDERANDO que o Comitê Municipal de Tucuruí, transgrediu o Artigo 39 - em sua alínea f - parágrafo 3º " ...nos casos de desligamento ou expulsão, a decisão deve ser ratificada pelo organismo imediatamente superior..." não comunicando ao Comitê Estadual do PCdoB Pará.CONSIDERANDO que foi realizado um amplo debate sobre esta situação específica gerada a partir do comitê municipal do PCdoB de Tucuruí. A Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB Pará em Reunião no dia 03/03/2011, RESOLVE:Art. 1º - Acatar a defesa do filiado Roquevam Alves Silva, não reconhecendo a decisão tomada pela comissão de controle do comitê municipal de Tucuruí de desligamento do filiado, permanecendo o camarada Roquevam Alves Silva filiado ao Partido Comunista do Brasil, e membro da direção do Comitê Municipal de Tucuruí.Art. 2º Dar ciência desta Resolução ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, com cópia ao Exmo. Juiz Titular da Zona 40 – TUCURUÍ, e aos meios de Comunicação do Estado, da Região, e do Município de Tucuruí.Art. 3º - A presente resolução passa a vigorar a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.Belém, 03 de Março de 2011
quarta-feira 09 2011
Roquevam fica
4 comentários:
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Vocês poderiam dar pelo menos o crédito, informando que a matéria foi copiada do blog do Prof. Augusto Magalhães
ResponderExcluirDesculpe, pensamos que o comunicado da Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB-Pará fosse público, como diz o Art. 2º da referida resolução:
ResponderExcluir"Dar ciência desta Resolução ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, com cópia ao Exmo. Juiz Titular da Zona 40 – TUCURUÍ, E AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO, DA REGIÃO, EDO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ".
Desta forma não sabíamos que o seu Blog tem direito autoral e exclusividade para publicação da resolução.
Você deveria ter avisado isso ao PC do B para que eles não nos tivessem enviado uma cópia.
Um abraço...
Meus caros,
ResponderExcluirNão fui eu quem postou a retificação, mas concordo com o leitor. Sei quem foi por que comentei com a pessoa que se sentiu indignada. A resolução é pública sim, tanto que foi publicada no Vermelho (www.vermelho.org.br) no dia 05 de março, porém não resta dúvidas que vocês copiaram do meu blog, pois fiz correções gramaticais principalmente na palavra TUCURUÍ, que no original está sem acento agudo.
Um pouco de humildade não faz mal a ninguém. vocês deveriam pelo menos admitir o erro e agir com um pouco de ética. Quem cobra tem que dar o exemplo.
tômatiii!!!
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