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quinta-feira 21 2011

Tentativas de reduzir as garantias constitucionais e legais do Ministério Público são rechaçadas pela ANPR

Nota oficial

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar qualquer tentativa de reduzir as garantias constitucionais e legais do Ministério Público para a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. A entidade refuta enfaticamente as acusações de que membros do MP estariam ameaçando advogados públicos e extrapolando os limites da aplicação da Recomendação como instrumento jurídico.

Em petição ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no último dia 13, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alegou que “no exercício de sua atribuição de expedir recomendações, membros do Ministério Público, de forma reiterada, efetuam ameaças de responsabilização pessoal dos advogados públicos que, tão somente, discordam do entendimento ministerial ali expresso”.

Ao contrário do que imagina a OAB, a ANPR defende que o membro do Ministério Público que tiver conhecimento de irregularidade tem a obrigação de atuar, adotando medidas extrajudiciais ou judiciais para evitar o dano e preservar o interesse público.

O instrumento jurídico da Recomendação - previsto expressamente nas leis federais que regulam as atribuições do Ministério Público - visa a alertar autoridades públicas e particulares sobre irregularidades identificadas, tornando público ao seu destinatário o reclamo legal sobre determinado tema, em busca de solução extrajudicial. Assim, dá-se oportunidade de sanar a irregularidade, evitando o prejuízo ao interesse público e a ocorrência de um processo judicial.

Diariamente, diversas Recomendações são expedidas por membros do Ministério Público em todo o Brasil, evitando desperdício de recursos públicos e ocorrência de atos danosos ao interesse público; assim, qualquer tentativa de restringir a utilização da Recomendação é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e uma tolerância à ilegalidade. A própria Constituição estipula que os atos relativos à atividade fim do Ministério Público - como as Recomendações - são insuscetíveis de revisão ou desconstituição pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

A ANPR defenderá em todas as instâncias o instrumento jurídico da Recomendação e sua plena utilização, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.

Brasília, 20 de julho de 2011

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

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