Parecer
. Trata-se de encaminhamento a este Colegiado, a comissão coffias sobre o Relatório de Gestão, no qual solicita aprovação da gestão de 2010.
O que se vê no Relatório de Gestão de 2010
É o Relatório.
Compete ao Conselho Municipal de Saúde, por determinação de seu Regimento Interno, bem como das Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, analisar e votar o Relatório Anual de Gestão, a ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde,ou seja o gestor de nível correspondente, no qual deve constar, as ações desenvolvidas no decorrer do exercício, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, Orçamento Municipal, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual do Município e, principalmente, com analise frente aos recursos financeiros destinados ao Sistema de Saúde do Município.
A análise deve ser feita mediante a apresentação de documentos que comprovem a realização das atividades relatadas no Relatório, neste caso não houve necessidade para tal, pois auditoria contábil e financeira feita pelo DANASUS de n°11242/2011 já foi suficiente para fazer analise do mesmo.
Ao apresentarmos o objetivo de nosso parecer vamos a análise síntese e concreta
Primeiramente, pelo que se traduz do documento trazido para à análise, se torna impossível a apreciação, pois este ano de 2010 e 2011 o município teve o pior quadro de saúde, chegando ao ponto de fechar uma maternidade,sendo que o mesmo continuou a receber os recursos, e as condições de funcionamento mesmo dentro de outro hospital, continuou precária e percebe que as metas colocadas e pactuada não foram alcançada.pois as gestantes e crianças e a população não estão fazendo exames do básico, a nossa rede básica em uma deficiência precária,desta forma, como podemos dizer que as metas foram alcançadas.Onde desde o ano de 2010, passamos a não ter na unidade de saúde da família médico. Ao analisar as metas por exemplo. Número de exames por consulta, numero de consultas, qualquer usuário faria a analise deste documento,pois sabe a real situação que estão as unidades de saúde.
O Conselho Municipal de Saúde apreciou o plano municipal de saúde, onde houve deficiências em suas estatisticas, que o principal órgão da gestão em Saúde, como o centro de epidemiologia sem funcionar, como colocar dados confiáveis uma das principais metas do relatório.
Quanto ao Relatório de Gestão do ano 2009 e o 2010, temos a destacar elementos que impossibilitam a sua aprovação, vez que totalmente carente de elementos que comprovem a veracidade das informações ali apresentadas. Vejamos:
a) Ausência de comprovação de execução físico-financeira das ações relatadas;
b) Não apresentação clara dos resultados alcançados.
O Relatório de Gestão é instrumento previsto no SUS, com o objetivo de dotar o Município de ferramentas de acompanhamento dos resultados colhidos a partir dos recursos investidos. É, portanto, ferramenta de controle, não podendo ser admitido como mera peça burocrática, na qual o gestor o utiliza apenas para cumprir formas legais.
Sendo, portanto, instrumento de controle, deve ser dotado de informações que possibilitem dito controle, e, neste caso, a apresentação dos dados financeiros, e cronogramas de execução, metas alcançadas. Ressalte-se, a simples menção do alcance de metas, bem como a receitas e dados estatísticos, não desincumbe a apresentação de documentos do DENASUS que comprovam as irregularidades a execução físico-financeira dos recursos.
O que analisamos, no relatório de gestão e no relatório do DENASUS,É UMA CONTRADIÇÃO dos valores, dos recursos recebidos, demonstrando total descaso com a transparência na gestão pública, bem como, atenta aos princípios da moralidade e legalidade. Bem como da eficiência necessária aos atos administrativos.
Assim, o voto da comissão é pela rejeição do Relatório de Gestão 2010. Haja visto que ainda temos no município um outro órgão A Controladoria Geral da União, auditando o município e não podemos quanto conselho nos precipitarmos. Antes de saber qual será a penalidade do Município.
Cabe lembrar que a competência da CGU, é órgão de controle, está relacionada com a esfera dos recursos administrados ou utilizados, ou seja, no caso federal, este órgão detêm plena competência para fiscalizar, estados e municípios quando se tratar de recursos da União transferidos.
Solicitamos a este Conselho Municipal de Saúde que dê ciência ao Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, visto que os órgãos citados, já abriram um procedimento, de processo contra a atual gestão, pela não comprovação de documentos enviados ao DANASUS, que ainda não foi visto a veracidade da analise da documentação recebida.
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Tucuruí/PA, 12 de dezembro de 2011
Pedro Cunha Ribeiro
relator
resumo da opera.ROUBO.maspode ser chamado tambem de improbidade adiministrativa,como os corruptos costumam chamar.
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