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domingo 21 2010

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

O controle social na Lei de Responsabilidade Fiscal

Um dos pilares da L.R.F é a transparência. A transparência buscada pela lei tem por objetivo permitir à sociedade conhecer e compreender as contas públicas. Logo, não basta a simples divulgação de dados. Essa transparência buscada pela lei não deve ser confundida com mera divulgação de informações. É preciso que essas informações sejam compreendidas pela sociedade e, portanto, devem ser dadas em linguagem clara, objetiva, sem maiores dificuldades. 

A transparência buscada pela lei tem por objetivo permitir um controle social mais efetivo, partindo do pressuposto de que, conhecendo a situação das contas públicas, o cidadão terá muito mais condições de cobrar, exigir, fiscalizar. Com esse objetivo, a própria lei estabelece alguns instrumentos importantes para incrementar o controle social. 

O primeiro desses instrumentos consta do parágrafo único do artigo 48 da lei que assegura a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Leis de Diretrizes Orçamentárias e orçamento. Logo, a participação popular e a realização de audiências públicas deverão ser incentivadas. 


Um outro instrumento é o constante do artigo 49 que estabelece a obrigação de as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarem disponíveis durante todo o exercício, tanto no respectivo Poder Legislativo quanto no órgão técnico responsável por sua elaboração. 


Qualquer cidadão ou instituição da sociedade pode consultar e ter acesso às contas do Chefe do Executivo. Durante todo o exercício essas contas deverão estar disponibilizadas. 


Outro instrumento para o incremento do controle social é o contido no artigo 9º, parágrafo 4º da L.R.F que estabelece que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, na comissão referida no parágrafo 1º do artigo 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais; ou seja, o Poder Executivo vai até o Poder Legislativo demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais de cada um dos quadrimestres.
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A pior forma de ignorância não é a falta de conhecimento sobre um ou outro assunto, afinal ninguém sabe tudo, a pior ignorância mesmo é a proveniente da falta de ética e do oportunismo cínico e irresponsável. (Equipe Folha)


Veja a Lei de Responsabilidade Fiscal na íntegra.

7 comentários:

  1. rodrigo sodre11/22/2010 12:22 PM

    Bom dia amigos do folha!
    hj a ver. dra. edileuza e a presidente da oab-tucuruí dra. silvia estará no programa da radio floresta ( joão marques) para esclarecer e defender da acusações do empresario proprientario da radio floresta, mostra pra população e empresarios locais o que relamente esta previsto em lei e o que aconteci em tucurui-pa, em relação prestação de conta publica e outras coisas.

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  2. Na lei 8080/90 a 8142/90 o gestor da saúde devera presta contas de 3 e 3 meses ao conselho municipal de saúde,fazendo também uma explanação da saúde e no final de cada ano deveria fazer uma audiência publica na câmara de vereadores,junto a população para aprovação das contas da saúde. Só teve ate hoje um gestor que fez isso o Dr. Adilsom.
    art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
    CAPÍTULO II
    Da Gestão Financeira
    Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
    A lei 8142/90- art 4°
    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

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  3. Dr. Adilson?
    Ele nunca fez nada pelo povo, nem mesmo com prestações de contas.
    Só enganou o povo de Tucuruí, e além de ser metido, não cumpriu o que prometeu, por isso não se reelegeu.
    Conversa fiada..esse Dr. Adilson é o verdadeiro Lobo Mal da Saúde Pública de Tucuruí!!

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  4. Aqui neste espaço democratico, quero dizer ao anonimo, que a prestaçao de contas e feita de quatro em quatro meses e nao trimestral, o resto corresponde aos fatos,o Conselho de Saude, e o que sei, ja pediu o bloqueio dos repasses do SUS, a serem administrados pelo Estado, porem nada aconteceu, vamos aguardar o Ministerio Publico. Nada esta perdido, que viver veras.

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  5. Aquí, quero parabenizar o Conselho de Saúde de Tucurui, em nome de todos Conselheiros,pela postura, pela cobrança,pelo controle social,não permitindo que gestores corruptos fiquem sem punidade,é assim que fazemos o controle social, PARABÉNS. A saúde é vida.

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  6. É comentário nos bastidores, que são três gestores, que não presta conta, inclusive o Dr. Adilson. Eta conselho porreta.

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  7. Senhores Vereadores,
    É o momento, está na hora propícia, para pedir uma CPI, contas da Saúde,Assistencia Social , tem tuda a ver, com a Lei de Responsabilidade Fiscal.Fora Sancler.

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