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quarta-feira 10 2010

Nota sobre cassação de registro de candidatura de Bernadete Ten Caten - Direito de resposta

Em virtude da reprodução/publicação de nota a respeito do parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, feita por vossa senhoria, sobre o pedido de cassação do registro de candidatura de Bernadete ten Caten, é que encaminho, em anexo, uma nota de esclarecimento pública.
 
     Crentes no respeito de vossa senhoria ao direito de resposta, garantido por lei e cuja violação gera responsabilidades legais aos infratores, é que agradecemos a atenção.

Cordialmente,

Mariana Farnesi
Assessoria de Comunicação
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Nota sobre cassação de registro de candidatura de Bernadete Ten Caten

Convicta do equívoco na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que nos termos da ação de investigação judicial eleitoral decidiu condenar-me a três anos de inelegibilidade é que venho a público prestar alguns esclarecimentos:

1)    Em primeiro lugar, cabe ressaltar que em toda minha vida política dediquei-me fielmente a defesa das mudanças sociais e da melhoria da qualidade de vida da população deste Estado sempre balizada por princípios éticos e de justiça.

  2)   O objeto desta ação é tão somente a comemoração de um aniversário que para aqueles que não conhecem a verdade dos fatos e mais do que isso a minha militância e minha vida pública denotou abuso de poder econômico.

 3)   Tal evento foi realizado em fevereiro de 2008 muito antes prazo devido para  anúncio dos candidatos ao pleito municipal de Marabá (junho de 2008, conforme Resolução 22.579/TSE) e serviu para comemorar aniversário de 28 anos de fundação do Partido dos Trabalhadores com a posse de seus dirigentes locais num espaço que foi alugado sendo a consumação de bebida e de comida paga pelos participantes.

 4)   O que pode-se perceber nesta decisão e na divulgação feita da mesma em diversos blogs no dia de hoje é uma verdadeira perseguição política levada a cabo contra mim, cidadã que representa uma região historicamente sofrida e que dedicou anos de sua vida a defesa intransigente dos menos favorecidos.

 5)   Tal condenação não relaciona-se em nada com a Lei da Ficha Limpa nem significou a cassação de meu mandato. Também está longe de representar uma decisão definitiva pois recorremos desta com a certeza de que os mais de 33 mil votos recebidos por mim serão respeitados e honrados em mais um mandato de luta com o povo.

Um comentário:

  1. Já que se trata de direito de resposta, não publicaremos comentários sobre esta matéria.

    Um abraço a todos.

    ResponderExcluir

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