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domingo 13 2011

Em manutenção...


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3 comentários:

  1. Folha de Tucuruí precisamos unir as forças e fortalecer as ações que iram ocorrer no sábado dia 19/11/11, no pólo esportivo a partir das 9:00 horas, Tucuruí/PA mediante o descaso e a falta de compromisso, do abandono da “Gestão pública do Mosaico de Unidade de Conservação do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí”, alem da omissão e conivência dos órgãos competentes nos impactos socioambientais causados e ainda por vim (hidrovia) nos grandes projetos instalados na calha Tocantins, nos percurso de Marabá passando pela eclusa de Tucuruí indo ate o porto de Barcarena.

    Estarão presentes os órgãos ligados ao SISNAMA (IBAMA e SEMA/PA), responsáveis em fazer valer as leis federais nº 6.938/1981, que tornou obrigatório o licenciamento ambiental - LA, lei nº 9.605/1998 de crimes ambientais, com o advento da Lei nº 9.985/2000 – Lei do SNUC, que regulamentou o art. 225, I, II, III e VII, da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, prevendo em seu Art. 36, a necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, com obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, visando, precipuamente, regular as atividades e os empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar degradação ao ambiente (art. 225, da CF).

    Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

    Os convidados e * confirmados:

    *Corregedoria Geral do Estado do Pará – CGE/PA;
    *Ministério Pública Estadual MPE/PA;
    Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A;
    Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (2009);
    *Assembléia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA;
    *Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PA;
    *TV Cultura PA;
    *TV Liberal PA;
    *TV RBA PA;
    *TV SBT Belém;
    *Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH;
    Agencia de Desenvolvimento sustentável do Corredor Centro Norte – ADECON;
    Sindicato das empresas de navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação no Estado do Pará – SINDARPA;
    Departamento Nacional de Infra-estruturar de Transportes – DNIT;
    Casa Civil da Presidência da Republica;
    *Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Seccional Pará;
    *Divisão de Investigação e Operação Especiais – DIOE; e

    A QUEM DE DIREITO.

    Obs.: Sendo que:
    - Por parte do órgão impactante, o não comprimento das condicionantes poderá acarretar no cancelamento da LO;
    - Por parte do órgão licenciado, incorrendo em crime de “prevaricação” o não cumprimento das normas e critério ambientais de acordo com as leis federais do CONAMA.

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  2. Ei Folha, quando é que voces vão voltar a publicar matérias novas. Ja tão parecendo com o tal Jornal de Tucuruí do Welinton que entrou em recesso depois que o neme dele apareceu na folha de pagamento da câmara como acessor do Zé Gomes.

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