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Folha de Tucuruí precisamos unir as forças e fortalecer as ações que iram ocorrer no sábado dia 19/11/11, no pólo esportivo a partir das 9:00 horas, Tucuruí/PA mediante o descaso e a falta de compromisso, do abandono da “Gestão pública do Mosaico de Unidade de Conservação do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí”, alem da omissão e conivência dos órgãos competentes nos impactos socioambientais causados e ainda por vim (hidrovia) nos grandes projetos instalados na calha Tocantins, nos percurso de Marabá passando pela eclusa de Tucuruí indo ate o porto de Barcarena.
ResponderExcluirEstarão presentes os órgãos ligados ao SISNAMA (IBAMA e SEMA/PA), responsáveis em fazer valer as leis federais nº 6.938/1981, que tornou obrigatório o licenciamento ambiental - LA, lei nº 9.605/1998 de crimes ambientais, com o advento da Lei nº 9.985/2000 – Lei do SNUC, que regulamentou o art. 225, I, II, III e VII, da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, prevendo em seu Art. 36, a necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, com obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, visando, precipuamente, regular as atividades e os empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar degradação ao ambiente (art. 225, da CF).
Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
Os convidados e * confirmados:
*Corregedoria Geral do Estado do Pará – CGE/PA;
*Ministério Pública Estadual MPE/PA;
Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A;
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (2009);
*Assembléia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA;
*Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PA;
*TV Cultura PA;
*TV Liberal PA;
*TV RBA PA;
*TV SBT Belém;
*Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH;
Agencia de Desenvolvimento sustentável do Corredor Centro Norte – ADECON;
Sindicato das empresas de navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação no Estado do Pará – SINDARPA;
Departamento Nacional de Infra-estruturar de Transportes – DNIT;
Casa Civil da Presidência da Republica;
*Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Seccional Pará;
*Divisão de Investigação e Operação Especiais – DIOE; e
A QUEM DE DIREITO.
Obs.: Sendo que:
- Por parte do órgão impactante, o não comprimento das condicionantes poderá acarretar no cancelamento da LO;
- Por parte do órgão licenciado, incorrendo em crime de “prevaricação” o não cumprimento das normas e critério ambientais de acordo com as leis federais do CONAMA.
So miguer
ResponderExcluirEi Folha, quando é que voces vão voltar a publicar matérias novas. Ja tão parecendo com o tal Jornal de Tucuruí do Welinton que entrou em recesso depois que o neme dele apareceu na folha de pagamento da câmara como acessor do Zé Gomes.
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