Do Blog da Franssinete
Prefeitos que ponham as barbas de molho: a 2ª Turma do STF, no julgamento do HC 100.772, reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações referentes a desvio de verba do Fundeb, ainda que não haja recurso repassado diretamente pela União.
Quem informa é o corregedor da Controladoria geral da União, Alan Souza.