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quarta-feira 23 2011

Justiça Federal é competente para julgar ações referentes a desvio de verba do Fundeb

Do Blog da Franssinete



Prefeitos que ponham as barbas de molho: a 2ª Turma do STF, no julgamento do HC 100.772, reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações referentes a desvio de verba do Fundeb, ainda que não haja recurso repassado diretamente pela União. 

Quem informa é o corregedor da Controladoria geral da União, Alan Souza.

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