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quinta-feira 03 2011

IBAMA interdita carvoarias ilegais em Tucuruí

Uma operação do IBAMA neste feriadão interditou várias carvoarias que estavam funcionando ilegalmente em Tucuruí.

Ainda não temos os detalhes sobre a operação, mas estamos apurando.

Mas diante do fato de carvoarias ilegais funcionarem no Município, temos duas questões que nos causam estranheza:

1 - Como é que estas carvoarias funcionavam ilegalmente no município próximas das carvoarias que estão legalizadas, sem serem detectadas pelo Órgão Ambiental do Município?

2 - Como é que os fiscais do IBAMA de outras cidades, em poucas horas descobriram estas carvoarias ilegais, e o Órgão Ambiental do Município não conseguiu detectar em meses ou anos? Este é um mistério que precisa ser desvendado.

Outra pergunta: Se o Órgão Ambiental do Município não consegue cumprir com as suas funções em tempos normais, o que será que vai acontecer no ano que vem, que é um ano de eleições municipais em que o prefeito tentará a reeleição?

Acreditamos que não é preciso ser vidente para saber o que vai acontecer, não é mesmo???

4 comentários:

  1. Enquanto o ibama persegue pais de familia que estão trabalhando. a PMT faz o quer com meio ambiente e não acontece nada. Isto é uma vergonha.
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    Nota do Folha - Crime é crime, os ladrões, assaltantes e traficantes de drogas e de animais silvestres também são pais de família e estão TRABALHANDO, só que o TRABALHO deles é contra a lei.

    Pobreza não justifica a criminalidade, se fosse assim não existiria pobre honesto e bandido rico.

    TODOS tem que cumprir a Lei, seja pobre, rico, cidadão ou governo, essa desculpa de ser criminoso por falta de emprego é conversa fiada.

    Se uns podem trabalhar dentro da Lei, todos podem. Se todos os desempregados em vez de procurarem uma atividade lícita e digna virarem criminosos a nossa sociedade está perdida. Quem defende o crime, criminoso é.

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  2. Código Penal Brasileiro
    Dos Crimes Contra a Paz Pública
    Incitação ao Crime
    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Cuidado anônimo, defender a prática de crime também é crime. Quem defende o crime também é criminoso.

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  3. egua e o secretario de meio ambiente ainda coloca na cidade um monte e outdor de medalha de merito,so em tucurui mesmo,como diz o boris ISSO É UMA VERGONHA.

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  4. Folha eu e muitos seguidores temos muita admiração por vocês, mas deixa a P.... pra nós, o anônimo das 18:29, esta coberto de razão, ninguém defende crime algum, mas a maioria da nossa população esta revoltada e com FOME, não tem emprego, não tem salário, os recursos de compensação que eram para serem criados projetos de geração de emprego e renda, se transformam em asfalto, prédios de prefeituras, escolas, tratamento de água, ....tudo de obrigação do estado e município! Mas o dinheiro de compensação e os royalties gerados, são todos desviados dos verdadeiros fins, preciso provar o que falo...!!!, Para colocar autidor nas praças e avenidas mostrando medalhas de autopromoção (destruição) de honra ao mérito! Os órgãos fiscalizadores não ver! Por isso o IBAMA, SEMA, SEMMA, e os órgãos competentes não podem ser cobrado! Desculpe Folha, em matéria de transparência, matéria com responsabilidade e parcialidade vocês são nota dez, ou melhor, 1000, mas como defensor de corruptos vocês são muitos fracos... Primeiro o IBAMA como agente (fiscal) da Lei tem que responder de acordo com a Constituição da Republica, do Código Penal e das leis de crime ambientais, juntamente com o MP, TCU, CGU, e outros.., se não tem competência para tratar a lei com parcialidade e igualdades de classe, tem sim, que se mancar e agir com parcialidade e bom sensor. Eles têm toda uma invasão dos mananciais de Tucuruí invadidos, aterrados com bota fora e financiado pela própria PMT, considerado pela lei do CONAMA, crime gravíssimo de poluição ambiental ou eles estão sego! De acordo com a CF no seu Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito á vida, à liberdade, á segurança e à propriedade; Prevaricação no Art. 319 do CP- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; Peculato no seu Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; Lei de Improbidade Administrativa, lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Se vivêssemos em um país sério, onde as leis são cumpridas, esses tipos de crimes dificilmente estariam acontecendo. Mais xxxxxxxxxxxxxxxxxxx para mostrar um pouco de decência e fazer valer a ética nesse Pais, estado e municípios. Muita vergonha, vergonha, vergonha.....

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