Vejam esta publicação do Diário Oficial.
Alguém viu alguma divulgação da licitação abaixo em algum meio de comunicação da cidade? Alguém sabia até agora que houve uma licitação com um valor tão alto como este? Se sabia você é um privilegiado(a) e o(a) mais bem informado(a) cidadão(ã) da cidade.
Achamos que os vereadores deveriam acompanhar a entrega dos tais kits, só por precaução, afinal, o valor é bem alto...
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DIÁRIO OFICIAL Nº. 31592 de 25/01/2010
PARTICULAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ
Número de Publicação: 63654PARTICULAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO SEMED/PMM
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratado: BRASIL ONLINE TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA - Objeto: Aquisição de kits de informática de acordo com o item 01 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2009-PMT, originária do PREGÃO PRESENCIAL Nº012/2009-CPL/PMT - Valor: R$ 5.277.600,00 - Período: 34(trinta e quatro) meses a contar da data da ordem de serviço - Data da Assinatura: 09 de Dezembro de 2009 - Assinaturas: Sancler Antônio Wanderley Ferreira, Marivani Ferreira Perreira e Elmir Gomes Pereira
acho que toda licitação deveria ser publicada não só no diario oficial,mas em todos jornais imprenssa escrita da cidade.
ResponderExcluirsou dionizio meireles/dionisiomeireles@hotmail.com
Anti PT:
ResponderExcluirEngraçado,estava eu admirando as postagens no Blog da Edilza Fontes do PT e pude observar as fotos dela com as mais diversas lideranças do
PT do Pará,Vereadores de Cidades pequeninas,Prefeitos,Secretarios e etccc...
Engraçado como a Turma do PT Tucuruí,ou seja,os Tres Mosqueteiros não possuem essa condição de interação como muitos de cidades de uma envergadura menos possuem,creio que não podemos analisar o prestigio dos ''ARAUTOS DA LEGALIDADE'',por uma simples fotografia né?mais que e esquisito ha isso e sim........
Claro, tem que publicar em toda a imprensa da cidade, é o princípio da publicidade.
ResponderExcluirCONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Sancler comprou kits de informatica xxxxxxx, essa empresa na qual ele comprou e de um empresario que financiou a campanha dele. Podera aparecer alguns kits..em uma quantia minima, porem, no valor exato da compra nao vai aparecer NUNCA!!!! HA HA HA
ResponderExcluirEm terra burro quem tem um MOUSE e REI! HA HA HA
É o NOVO TEMPO, COMPANHEIRO, ISSO É SÓ O COMEÇO!!!!
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