Interrupção no fornecimento de energia só poderá ocorrer após 15 dias da notificação do débito, que terá prazo máximo de 90 dias.
Leonardo Goy, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de corte da energia no caso de não pagamento da conta de luz. Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
Se um consumidor, por exemplo, não pagar a conta deste mês, mas quitar as próximas faturas e não for notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito por causa da fatura de setembro.
A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entra em vigor a partir do dia 1.º de dezembro.
Com a limitação, a distribuidora tem de ser mais ágil na checagem das contas não pagas e na cobrança. A decisão da Aneel evita situações em que um cliente tem a luz cortada por causa de um débito antigo, que, em alguns casos, pode não ser de responsabilidade do novo morador. Isso costuma acontecer, por exemplo, com pessoas que moram em imóveis alugados e sofrem cortes de energia por causa de um boleto que o antigo inquilino deixou de pagar. Leia mais...
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