Alterar o idioma do Blog

sexta-feira 10 2010

Aneel muda regras para corte de luz por não pagamento

Interrupção no fornecimento de energia só poderá ocorrer após 15 dias da notificação do débito, que terá prazo máximo de 90 dias.

Leonardo Goy, de O Estado de S. Paulo 

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de corte da energia no caso de não pagamento da conta de luz. Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.

Se um consumidor, por exemplo, não pagar a conta deste mês, mas quitar as próximas faturas e não for notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito por causa da fatura de setembro.

A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entra em vigor a partir do dia 1.º de dezembro.

Com a limitação, a distribuidora tem de ser mais ágil na checagem das contas não pagas e na cobrança. A decisão da Aneel evita situações em que um cliente tem a luz cortada por causa de um débito antigo, que, em alguns casos, pode não ser de responsabilidade do novo morador. Isso costuma acontecer, por exemplo, com pessoas que moram em imóveis alugados e sofrem cortes de energia por causa de um boleto que o antigo inquilino deixou de pagar. Leia mais...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.